Técnico/a Superior / Assessor – Gabinete Jurídico (M/F) - Refª CM00259488EMP
Local: Setúbal, com possibilidade de deslocação a toda a área de jurisdição dos Portos de Setúbal e de Sesimbra (APSS), bem como ao Porto de Lisboa (APL) e ocasionalmente outros locais do país.
Descrição da vaga:
A APSS – Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, SA pretende admitir para o seu quadro de pessoal um/a técnico/a superior ou assessor para o seu gabinete jurídico.
Conteúdo Funcional/Funções:
a) Consultivas de natureza científico-técnica com domínio total da respetiva área de especialização e uma visão de conjunto suscetível de permitir a interligação de domínios diversificados de atividade com vista à tomada de decisão;
b) De investigação, estudo, conceção e adaptação de métodos e processos numa perspetiva de informação da decisão superior.
Responsabilidades:
a) Elaboração de pareceres, designadamente sobre todas as atribuições da empresa e o acompanhamento jurídico dos assuntos pendentes noutros serviços e no Conselho de Administração por escrito ou verbalmente em reuniões;
b) Elaboração de estudos e projetos;
c) Conceção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos de âmbito geral ou especializado;
d) Prestação de apoio técnico e de consultadoria no âmbito da sua especialização com vista à tomada de decisão, salientando-se:
i. a instrução de procedimentos contraordenacionais;
ii. a instrução de procedimentos de averiguação, de inquéritos e disciplinares;
iii. a cobrança coerciva de dívidas, através de execução fiscal ou meios judiciais cíveis;
iv. a elaboração de contratos, acordos, protocolos;
v. a elaboração de peças de procedimentos de contratação pública de aquisição de bens e serviços, empreitadas e concessões de serviço público;
vi. a apreciação ou a apresentação de reclamações e recursos hierárquicos;
vii. a representação judicial da APSS, S.A., como advogado/a;
viii. a promoção dos atos societários;
e) Supervisão funcional de equipas de trabalho ou de projeto, designadamente participando nos júris de contratação pública, nomeadamente como presidente.
Requisitos:
Como previsto no art.º 6.º do Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias (EPAP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de outubro, e no art.º 4.º e seguintes da referida Portaria n.º 1098/99:
A. Obrigatórios:
a. idade não inferior a 18 anos;
b. habilitações literárias e ou profissionais de:
i. licenciatura (ou superior) em Direito por universidade portuguesa ou com equivalência;
ii. com especialização (pós-graduação ou mestrado ou superior) e/ou experiência mínima de cinco anos em pelo menos uma área de direito especialmente relevante (marítimo-portuário, dominial, contratos públicos, concessões, administrativo);
iii. com inscrição (ativa ou não) na Ordem dos Advogados (com experiência mínima de cinco anos como advogado/a);
iv. com fluência na língua portuguesa;
v. com domínio (escrito e falado) da língua inglesa (de nível B2 ou superior de acordo com o quadro de referência europeu para as línguas);
vi. com domínio no que respeita à utilização dos programas informáticos Outlook, Word e PowerPoint e conhecimentos de Excel;
vii. com conhecimento de utilização das plataformas eTribunal e/ou Citius e SITAF, da plataforma Base e das plataformas de contratação (ex. acinGov);
c. inexistência de impedimento legal;
d. aptidão psicofísica para o desempenho das funções, apurada em exame médico.
B. Preferenciais:
a. especialização (pós-graduação ou mestrado ou superior) e/ou experiência superior a cinco anos em qualquer uma ou várias das seguintes áreas de direito especialmente relevante:
i. direito marítimo-portuário;
ii. direito dominial;
iii. direito de contratos públicos;
iv. direito de concessões;
v. direito administrativo;
b. inscrição ativa na Ordem dos Advogados e experiência superior a cinco anos;
c. especialização (pós-graduação ou mestrado ou superior) e/ou experiência em outra área de direito relevante;
d. publicação de trabalho científico em direito em revista especializada (que não a eventual tese de pós-graduação ou mestrado ou superior);
e. conhecimento de utilização das plataformas eTribunal e/ou Citius e SITAF, da plataforma Base e das plataformas de contratação (ex. acinGov);
f. motivação.
C. Requisitos Comportamentais:
a. respeito pelos princípios constitucionais;
b. sentido de ética profissional;
c. capacidade de escuta ativa;
d. empatia;
e. comunicação eficaz;
f. capacidade de trabalho em equipa
g. capacidade de resolução de problemas;
h. capacidade para lidar com situações de stress, pressão e conflito.
Regime contratual:
Contrato individual de trabalho sem termo ou, se aplicável, acordo de cedência por interesse público, com o período normal de trabalho de 35 horas por semana (nos dias úteis, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30), com remuneração base mensal situada entre 2.029,18€ e 3.485,56€, a definir em função do perfil curricular e da classificação final obtida a que acresce subsídio de refeição de 12€ (valores atualizáveis vigentes à data da aprovação do procedimento, nos termos da Portaria n.º 176/2024/1, de 29 de julho, atualizada, sem prejuízo da progressão na carreira e diuturnidades).
Método de Seleção
Todos com carácter eliminatório, para efeitos de seleção. Como previsto no art.º 6.º da referida Portaria n.º 1098/99, para aferir a adequação ao perfil e às competências técnicas fundamentais e preferenciais para o desenvolvimento da função exigidos com vista ao — nos termos do art.º 43.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, e do art.º 139.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, sem prejuízo da sua eventual caducidade e do regime posteriormente aplicável — envio de convite à celebração de contrato (ou acordo de cedência por interesse público) ao/à candidato/a selecionado/a em primeiro lugar (ou ao/à seguinte/s segundo a ordem de classificação caso este/a recuse) ou integração dos/as candidatos/as selecionados/as mais bem classificados (os/as 4 (quatro) após o/a primeiro classificado/a) em reserva de recrutamento vigente durante três anos).
A falta de qualquer requisito e/ou documento comprovativo do mesmo determina a exclusão da candidatura.
A APSS, SA. enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no acesso ao emprego e na progressão profissional, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
A empresa reserva-se no direito de suspender ou anular o presente processo de recrutamento e seleção.
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